Pois é, pessoal!
Edital “na rua”, o que, a princípio, gera certa aflição e ansiedade.
Inicialmente, simplesmente por ter saído. Depois, pelo fato de ter trazido “novas” disciplinas; na verdade, o tema já vinha sendo tão debatido que sequer surpreendeu....
Mas, sejamos objetivos.
As disciplinas que foram incluídas são “novas” para todos. É possível que candidatos já as tenham estudado na preparação para concursos referentes a outros cargos; mas, também é plausível que esses mesmos candidatos não estejam tão preparados nas disciplinas tipicamente “fiscais”. Possibilidades....
O certo é que o desafio agora é interno. O concorrente está dentro de nós. Todo o estudo realizado até agora carece de uma reta final com muita dedicação, afinco e equilíbrios físico e mental. Ou seja, só depende de nós mesmos!!
Quanto à aflição inicial gerada pela publicação do edital, insisto, sejamos objetivos.
Analisemos a disciplina Direito Tributário. Dividido em 25 itens (lá com seus subitens), o programa não surpreendeu. Repete o mesmo conteúdo do edital do último concurso.
Assim como em 2005, merecem comentários os itens 5.4, 5.5 e 8:
- 5.4. Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art.11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e as instituídas a título de substituição.
Na verdade, refere-se às contribuições previdenciárias, como se pode observar no dispositivo citado no item:
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: ...
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
- 5.5. Contribuições por lei devidas a terceiros (art.3º, § 1º, da Lei n. 11.457, de 16 de março de 2007)
O dispositivo citado atina às contribuições destinadas a outras entidades que não a União, como os integrantes dos serviços sociais (Sistema ‘S’) e outras. Vejam:
Art. 3o As atribuições de que trata o art. 2o desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).
§ 1o A retribuição pelos serviços referidos no caput deste artigo será de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do montante arrecadado, salvo percentual diverso estabelecido em lei específica.
- 8. Simples.
Quanto ao Simples, deve merecer a nossa atenção a lei complementar 123/2006 (e alterações promovidas pelas leis complementares 127/07 e 128/08).
Adiante, faremos uma abordagem sobre o tema, registrando que o edital contempla o chamado “Simples Nacional”, também conhecido por “Super Simples”, e não o antigo “Simples” federal.
E, para fechar, temos as provas discursivas – é a ESAF inovando. O grau de dificuldade será o mesmo para todos! Duas provas envolvendo o desenvolvimento de um tema e questões sobre Direito Constitucional e Administrativo, Direito Tributário, Comércio Internacional, Auditoria, Administração Pública e Economia e Finanças Públicas.
Note-se, entretanto, que quanto a essa parte discursiva, de acordo com o item 10.6 do edital, ao discorrer sobre o tema ou responder às questões, metade da avaliação será relativa ao conteúdo em si das matérias, enquanto que a outra metade será pertinente ao uso do nosso idioma. Portanto, um binômio “conteúdo/idioma” será analisado; quem tiver uma boa bagagem em português e redação, já poderá sair com um lastro mínimo....
Enfim, são considerações iniciais. Outras virão, junto com temas tributários que selecionaremos.
Agora, reta final, é fortalecer os estudos e se manter em equilíbrio!
Abraço a todos,
Márcio Antônio Rocha.